Prefeitura Municipal de Passagem Franca – MA

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Declaração
Ausência de nova regulamentação sobre valores de diárias

A Prefeitura de Passagem Franca - MA, por meio de seu representante legal abaixo assinado, declara para os devidos fins que, até a presente data, não foi emitido nenhum novo decreto municipal referente aos valores das diárias concedidas a servidores municipais ou quaisquer outras pessoas que façam jus a tal benefício.

Informamos ainda que a última lei regulamentando os valores das diárias foi emitido em 27/06/2022 e encontra-se em pleno vigor, sendo este o documento vigente que estabelece os valores e condições para a concessão das referidas diárias.

Segue abaixo a identificação do decreto mencionado:

  • Número da Lei: 444/2022
  • Data da Lei: 27/06/00
  • Objeto da Lei: Altera o ANEXO I da lei nº 411 de 02 de março de 2020 que "dispõe sobre a concessão de diárias de viagens e dá outras providências".

Este documento é emitido para fins de comprovação e informação junto a quem possa interessar.

Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.

Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.

Francisco Menezes Souza
Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Passagem Franca – MA , 04 de julho de 2025


Este é um documento eletrônico emitido em 04 de julho de 2025

A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://passagemfranca.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=dia6026 informando o código verificador DIA6026