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A Prefeitura Municipal de Passagem Franca - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.438.570/0001-11, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças, vem, por meio desta, DECLARAR, para os devidos fins, que a periodicidade do envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), anteriormente realizada em periodicidade quadrimestral, passou a ser efetuada semestralmente, em conformidade com as disposições legais vigentes e conforme opção exercida pelo ente federativo no próprio sistema SICONFI.
A alteração na periodicidade está respaldada pelo §3º do art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que permite tal adequação para Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, mediante registro da opção no SICONFI.
Ressaltamos que essa decisão visa à adequação à realidade administrativa do Município, sem prejuízo à transparência e à regularidade das informações fiscais prestadas aos órgãos de controle e à sociedade.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que surta os efeitos legais cabíveis.
Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.
Francisco Menezes Souza
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Passagem Franca – MA , 04 de julho de 2025
Este é um documento eletrônico emitido em 04 de julho de 2025
A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://passagemfranca.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=rlrf6027 informando o código verificador RLRF6027