Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Glenda Rafaela de Sousa Quirino

Cargo: Secretária

Telefone: Não Informado

Rua 15 de Novembro, Centro

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00

meioambiente@passagemfranca.ma.gov.br

Período: 01/01/2025

Amparo Legal: PORTARIA Nº 11 DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

Matrícula: Não Informado

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a proposição, articulação, coordenação, controle e execução da Política
Municipal de Meio Ambiente, normas e políticas públicas pertinentes ao tema, desde que em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais
entes federados, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, estando entre suas finalidades:
I – Planejar e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento sustentável para o Município, executando-as em parceria com os demais órgãos da
administração;
II – elaborar plano de trabalho anual, assim como relatório de avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior, a serem aprovados e
avaliados pelo chefe do Poder Executivo;
III – implantar, coordenar e executar atividades relativas ao licenciamento e fiscalização ambiental municipal, fazendo cumprir as normas gerais
aplicáveis ao tema;
IV – elaborar normas técnicas e padrões com vistas ao desenvolvimento sustentável, em complementação à disciplina prevista pelos demais entes;
V – integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas na lei de zoneamento e parcelamento do uso do solo e plano diretor, quando aplicável;
VI – estimular e promover a realização de estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas à geração de conhecimento e a difusão da
consciência pública sobre conservação e preservação ambiental;
VII – gerar e controlar banco de dados ambientais do Município, aplicando a devida gestão do conhecimento, na disponibilização de dados e
informações;
VIII – articular ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional;
IX – manifestar-se, por meio de parecer técnico, sobre questão de interesse ambiental municipal;
X - coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente nos aspectos técnicos, operacionais e financeiros, buscando sempre a estruturação e
fortalecimento das ações da própria Secretaria no Município;
XI - fomentar e apoiar ações da sociedade civil que tenham entre seus objetivos a pauta ambiental;
XII – formar, presidir, operacionalizar e manter atualizado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como os conselhos de temas afins que
forem criados sob sua responsabilidade;
XIII - propor a criação e gerir espaços territoriais especialmente protegidos, em especial, as Unidades de Conservação da Natureza, presidindo seus
conselhos gestores e implementando os respectivos planos de manejo;
XIV - buscar parcerias institucionais para programas e projetos ambientais de interesse local e regional;
XV – cumprir e fazer cumprir às disposições previstas no Código e na Política Municipal de Meio Ambiente, considerando ainda, as disposições legais
de hierarquia maior;
XVI – exercer o poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento, fiscalização e controle das atividades utilizadoras de recursos naturais, em
especial aquelas consideradas como de significativo impacto ambiental, aplicando sanções e demais atos administrativos cabíveis em casos de
infrações;
XVII – expedir o licenciamento ambiental de obras ou atividades de impacto local e aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado;
XVIII – realizar eventos de conscientização pública e aderir a campanhas de cunho estadual e nacional, pautadas em temáticas locais e globais tais
como seca, desertificação, mudanças climáticas, eventos extremos, energias renováveis, produção e consumo sustentáveis, resíduos sólidos,
queimadas, controle de agrotóxicos, combate à poluição em todas as suas formas, entre outros;
XIX – elaborar e implementar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e/ou demais órgãos da administração, bem como com a
sociedade civil, o Plano Municipal de Educação Ambiental, em consonância com a Política Estadual de Educação Ambiental, Política Nacional de
Educação Ambiental (PNEA) e Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA);
XX – elaborar e implementar em conjunto com os demais órgãos da administração e sociedade civil o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, em
atendimento aos requisitos estabelecidos no Plano Estadual de Resíduos Sólidos, na Política Nacional dos Resíduos Sólidos e no Plano Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS);
XXI – cumprir e fazer cumprir as ações de prevenção, controle e melhoria da qualidade socioeconômica e ambiental, com especial atenção às
competências locais nos tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário, assim como o alcance progressivo aos Objetivos do Milênio para o
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).