Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Sistema de Abastecimento de Água e Esgosto (SAAE)

Frank Pessoa Avelino

Cargo: Diretor

Telefone: Não Informado

Praça 15 de Novembro, Nª 310, Centro

De Segunda a Sexta - das 07:30 às 11:30

diretor.saae@passagemfranca.ma.gov.br

Período: 01/01/2025

Amparo Legal: PORTARIA Nª 12 DE 01 DE JANEIRO 2025

Matrícula: 12

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Passagem Franca é uma autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia econômico-financeira e administrativa, conforme estabelecido na legislação municipal. O SAAE tem a responsabilidade exclusiva pela gestão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município.

1. Planejamento e Execução de Obras e Serviços
• Estudar, projetar e executar obras relacionadas à construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
• Realizar diretamente ou por meio de contratos com empresas especializadas a execução dessas obras, desde que não estejam sob convênio da Prefeitura com órgãos federais ou estaduais.
• Coordenar e fiscalizar convênios firmados entre o Município e os governos estadual e federal para estudos, projetos e obras do setor de saneamento.

2. Operação e Manutenção dos Serviços de Saneamento
• Administrar, operar e manter os sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.
• Garantir a conservação das redes de água e esgoto, incluindo a realização de reparos e melhorias sempre que necessário.
• Assegurar a qualidade da água fornecida à população, por meio de monitoramento e controle sanitário.

3. Gestão Financeira e Arrecadação
• Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas referentes aos serviços de água e esgoto, incluindo tarifas de instalação, aferição e conservação de hidrômetros, bem como multas aplicáveis.
• Administrar as receitas provenientes de tributos, taxas e tarifas relacionadas aos serviços de água e esgoto.
• Receber subvenções orçamentárias da Prefeitura Municipal, correspondentes a pelo menos 2% da cota do Fundo de Participação do Município.
• Obter recursos financeiros por meio de auxílios, subvenções, créditos especiais e doações, além da realização de operações de crédito para investimentos em obras de ampliação e remodelação do sistema de saneamento.
• Gerir o produto de alienação de bens patrimoniais e cauções por inadimplência contratual.

4. Regulamentação e Controle Tarifário
• Definir, por meio de regulamento próprio, a classificação dos serviços de água e esgoto, as taxas aplicáveis e as condições para sua concessão.
• Fixar as tarifas em termos de percentuais sobre o valor do salário mínimo da região, garantindo a autossuficiência econômico-financeira do SAAE.
• Garantir a obrigatoriedade da conexão dos imóveis situados em logradouros com redes de abastecimento de água e esgoto, conforme previsto no Decreto Federal nº 49.947, de 21 de janeiro de 1961.
• É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de taxas dos serviços de água e esgoto.

5. Administração e Gestão de Pessoal
• O SAAE possui quadro próprio de empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
• Compete à administração do SAAE a admissão, movimentação e dispensa de seus empregados, conforme regulamento interno.

6. Prerrogativas e Isenções
• O SAAE goza de prerrogativas, isenções e favores fiscais concedidos aos serviços municipais, conforme estabelecido em lei.
• O SAAE pode representar-se judicial e extrajudicialmente por meio de seu diretor ou entidade administradora, quando aplicável.

O SAAE é um órgão fundamental para a gestão eficiente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo qualidade e segurança no fornecimento desses serviços essenciais à população.