A finalidade deste plano é construir e defender uma educação pública com qualidade social para todos, pois é o que rege a nossa CF no art. 205 e no art. 214, que determina a elaboração no Plano Nacional de Educação, ratificada no art. 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, onde é instituída a década da Educação, a iniciar-se um ano a partir desta Lei.
22/06/2015